Quadros jurídicos da UE contra a discriminação no trabalho

Existem vários quadros jurídicos europeus que proíbem a discriminação no trabalho. Estes quadros jurídicos europeus foram posteriormente transpostos para as leis nacionais. Não discutimos essas estruturas em profundidade neste módulo, mas as listamos para que você esteja ciente delas, e talvez procure-as e descubra mais.

Diretiva 89/391/CEE

Esta diretiva diz respeito à adoção de medidas para melhorar a saúde e a segurança dos trabalhadores. Isso inclui todos os aspectos relacionados ao trabalho, incluindo a saúde mental dos funcionários.
Atenção especial deve ser dada aos grupos mais vulneráveis. Esta diretiva já destaca potenciais vulnerabilidades em determinados grupos que devem ser levadas em consideração.

Diretiva 2000/43/CE

Esta directiva diz respeito à igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da origem racial ou étnica. Esta directiva abrange vários domínios, incluindo o emprego e a actividade profissional.

Diretiva 2000/78/CE

Esta diretiva trata da igualdade de tratamento no emprego e na profissão e proíbe a discriminação com base na religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual.

Diretiva 2006/54/CE

Esta directiva trata da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de emprego e profissão. Esta diretiva também protege contra a discriminação decorrente da mudança de sexo de uma pessoa.

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A legislação europeia proíbe, portanto, a discriminação no trabalho com base em seis motivos;

  • Idade
  • Gênero sexual
  • Incapacidade,
  • Origem étnica ou racial
  • Crenças
  • Orientação sexual

A legislação europeia, portanto, fornece uma forma de proteção baseada nos critérios acima para os funcionários da União Europeia. Os empregadores não podem discriminar e amployees têm o direito de não serem discriminados.